Todo motorista precisa estar ciente da capacidade de carga do seu veículo. Isso se torna ainda mais importante no transporte de cargas. Segundo o Art. 231 V da legislação de trânsito brasileira, conduzir um veículo com peso além do permitido, mesmo dentro do percentual de tolerância, constitui uma infração de trânsito de gravidade média.
Esta infração, identificada pelo código 68312, pode resultar em multas, que aumentam a cada duzentos quilogramas ou fração de peso excedente identificada. Além disso, a consequência administrativa é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente. Vale frisar que esta infração não é considerada crime de trânsito, podendo o infrator ser tanto o embarcador quanto o transportador. A responsabilidade pela autuação cabe aos Órgãos ou Entidades de Trânsito Municipais e Rodoviários.
Exemplos de Ocorrências da Infração 683-12
Imagine um caminhão com capacidade para transportar 10 toneladas. Se for flagrado transportando 11 toneladas, ele estará em desacordo com a lei, mesmo dentro do percentual de tolerância. Nesse cenário, uma multa será aplicada, e o veículo ficará retido até que o excesso de carga seja removido.
Outro exemplo é o de um semirreboque com excesso de peso no primeiro eixo. Mesmo após a aplicação da tolerância, se o excesso persistir, a infração será registrada, a carga será rearranjada, e o veículo liberado.
Como Recorrer da Infração
Apesar da seriedade da infração, existem argumentos técnicos e circunstanciais que podem ser usados na defesa. Por exemplo, é válido contestar se o equipamento de pesagem estava descalibrado ou se houve erro no processo de pesagem. Circunstâncias como a necessidade de transporte urgente ou a falta de alternativas de rota também podem ser consideradas.
Sempre é mais prudente seguir as normas de trânsito para evitar multas e, principalmente, garantir a segurança nas estradas.