A legislação de trânsito no Brasil é bastante clara quando o assunto é a segurança dos motociclistas Uma infração comum — mas nem sempre bem compreendida — é pilotar uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem o uso adequado de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou utilizando esses equipamentos de maneira não conforme às normas estabelecidas pelo Contran Esta infração está prevista no Art 244, inciso X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob o código de enquadramento 76841
Considerada de gravidade média, essa infração resulta em multa e na retenção do veículo até que a situação seja regularizada Cabe destacar que a responsabilidade pela infração recai sobre o condutor, enquanto a competência para aplicar a autuação é do órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário Além disso, a infração adiciona 4 pontos à carteira de habilitação do motorista
Exemplos de Situações Que Caracterizam a Infração 768-41
A infração pode ser constatada sem necessidade de abordagem direta Exemplos de situações que configuram a infração incluem:
1 Pilotar uma motocicleta com capacete sem viseira
2 Conduzir uma motoneta usando capacete sem viseira e óculos de proteção
3 Dirigir um triciclo motorizado de cabine aberta com capacete aberto (tipo jet) sem viseira e óculos de proteção
4 Conduzir um quadriciclo motorizado com capacete misto, queixeira removível, sem viseira e sem óculos de proteção
Como Recorrer da Infração
Se for autuado por essa infração, você pode recorrer, apresentando defesa baseada em argumentos técnicos e circunstanciais Por exemplo, pode alegar que estava com a viseira levantada porque o veículo estava parado, ou que a viseira estava abaixada, protegendo completamente os olhos É crucial apresentar provas que corroborem sua defesa, como fotos ou testemunhas Além disso, verifique se a autuação foi feita corretamente, certificando-se de que todos os dados do Auto de Infração de Trânsito (AIT) estão preenchidos de forma precisa Qualquer erro pode resultar na anulação da autuação
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