No contexto do trânsito, há uma variedade de infrações que os motoristas podem cometer. No entanto, nos últimos tempos, uma infração que tem se destacado é a de dirigir enquanto utiliza o telefone celular. Conforme o artigo 252, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, essa prática é categorizada como uma infração gravíssima, sujeitando o condutor a multa e à perda de pontos na carteira de habilitação.
A infração codificada como 76332 ocorre quando o motorista está segurando ou utilizando o telefone celular durante a condução. Essa infração é considerada de natureza gravíssima e, apesar de não ser classificada como crime de trânsito, resulta em uma penalização de 7 pontos na carteira do infrator.
A detecção dessa infração pode ser realizada sem necessidade de abordagem pelo agente de trânsito, ou seja, o condutor não precisa ser parado para ser autuado. A responsabilidade pela autuação recai sobre as autoridades de trânsito estaduais, municipais e rodoviárias.
Exemplos de Ocorrência da Infração 763-32
Para ilustrar melhor, vamos ver alguns exemplos de como essa infração pode acontecer:
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O motorista está dirigindo e, simultaneamente, manuseia o telefone celular com uma das mãos. Nesse cenário, mesmo que o foco esteja no trânsito, apenas segurar o dispositivo já configura a infração.
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O motorista está dirigindo enquanto digita no telefone celular. Neste caso, a infração se torna ainda mais evidente, pois além de segurar o aparelho, o condutor divide sua atenção entre a estrada e o telefone.
Como Recorrer da Infração
Para contestar essa infração, é essencial concentrar-se em argumentos técnicos e circunstanciais. Pode-se, por exemplo, questionar o modo como a infração foi verificada, uma vez que a legislação permite constatação sem abordagem direta. Além disso, é possível argumentar sobre a ausência de provas concretas, como imagens ou vídeos, que confirmem a infração. No entanto, a melhor maneira de evitar essa situação é aderir às leis de trânsito e não utilizar o telefone celular ao dirigir.
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