Quem nunca passou por uma situação no trânsito que parecia ser feita para complicar a circulação? Esse tipo de comportamento é classificado como uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente a tipificação 76173 – Usar qualquer veículo para, intencionalmente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável.
Essa conduta não só está sujeita a multas, como também pode resultar em penalidades sérias, como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a remoção do veículo. Importante ressaltar que a constatação dessa infração pode ocorrer mesmo sem a abordagem do condutor.
Exemplos de Ocorrência da Infração 761-73
Para melhor entendimento, aqui estão alguns exemplos práticos de como essa infração pode acontecer:
- Veículos se aglomerando no acostamento com o objetivo deliberado de perturbar a circulação.
- Operação tartaruga, onde veículos trafegam intencionalmente em baixa velocidade para causar transtornos.
- Carro de som que, de maneira deliberada, perturba a circulação ao ser seguido por manifestantes.
- Veículos agrupados sobre o canteiro central, intencionalmente perturbando o trânsito e gerando congestionamento.
- Aglomeração de veículos no acostamento com a intenção deliberada de perturbar a via, mesmo com autorização municipal, se a área não está coberta por essa autorização.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é possível apresentar argumentos técnicos e circunstanciais em sua defesa. Por exemplo, pode-se alegar a falta de intenção deliberada de perturbar o trânsito ou a existência de autorização do órgão de trânsito competente para a ação realizada. Ademais, é essencial destacar que, para caracterizar a infração, é necessário que o agente de trânsito identifique a intenção deliberada de perturbar a circulação. Portanto, a defesa deve focar em invalidar essa alegação.