Violações 559-20

O trânsito é um ambiente que demanda atenção e responsabilidade, sendo essencial seguir as regras para assegurar a segurança e a fluidez. Entre essas regras, conforme o Art. 182 III do Código de Trânsito Brasileiro, está a proibição de parar o veículo a mais de um metro de distância do meio-fio.

Essa infração, identificada pelo código 55920, é classificada como de gravidade média, resultando na penalidade de multa. A infração pode ser constatada sem abordagem, e a autuação é de responsabilidade dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários.

É importante destacar que essa infração não é considerada um crime de trânsito, e a penalidade imposta ao infrator é de 4 pontos na carteira de habilitação.

Exemplos de Como a Infração 55920 Acontece

Para melhor entender como essa infração ocorre, seguem dois exemplos comuns:

  1. Veículo realizando embarque de passageiros em aberturas do canteiro central: Nesse caso, o veículo está parado a mais de um metro do meio-fio, o que pode comprometer a visibilidade e a segurança de outros motoristas e pedestres.

  2. Veículo realizando desembarque de passageiros interferindo na faixa veicular: Aqui, além de estar afastado do meio-fio, o veículo está também obstruindo a faixa de rolamento, o que pode provocar acidentes e congestionamentos.

Como Recorrer da Infração

Se você for autuado por essa infração, existe a possibilidade de recorrer. No recurso, é crucial argumentar tecnicamente, mencionando o artigo infringido e detalhando as circunstâncias. Por exemplo, caso haja sinalização inadequada ou se a distância do meio-fio foi medida de maneira errada, esses são argumentos válidos para a defesa. Lembre-se de apresentar o recurso ao órgão autuador dentro do prazo indicado na notificação da multa.

Compreender as regras de trânsito é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança nas vias. Seja um motorista consciente e respeite as leis de trânsito.

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