De acordo com as normas de trânsito vigentes no Brasil, estacionar o veículo em locais como calçadas, faixas de pedestres, ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista e marcas de canalização configura uma infração. Esta infração está identificada pelo código 56221 e fundamentada no Artigo 182, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é classificada como leve, acarretando uma multa para o condutor infrator, mas não é considerada um crime de trânsito. A identificação desta infração pode ser feita sem abordagem direta, por meio dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Exemplos da Ocorrência da Infração 562-21
Essa infração pode acontecer em diversas situações. Por exemplo, quando um veículo é estacionado sobre a calçada, ultrapassando o limite do lote. Outro caso frequente é o desembarque de passageiros com duas rodas do carro sobre a calçada.
É importante destacar que parar no trânsito significa imobilizar o veículo apenas pelo tempo necessário para o embarque ou desembarque de passageiros. Já a interrupção de marcha refere-se à imobilização do veículo devido a uma circunstância momentânea do trânsito.
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido multado por esta infração, é possível apresentar recurso. Pode-se alegar, por exemplo, que a sinalização do local não era clara ou que a infração ocorreu por um motivo de força maior. A defesa deve ser fundamentada em argumentos técnicos e circunstanciais, sempre em conformidade com a legislação de trânsito.
Lembre-se: a melhor maneira de evitar multas é seguir as leis de trânsito. Mantenha-se informado e dirija com responsabilidade.
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