A legislação de trânsito reúne um conjunto de normas essenciais para assegurar a segurança de todos os usuários das vias. Entre essas normas, encontra-se a diretriz sobre a condução de ciclomotores em vias de trânsito rápido. Conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 244, § 2º, é proibido circular com ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias, a menos que existam acostamentos ou faixas de rolamento destinadas especificamente para eles.
Infringir essa regra é considerado uma infração média, resultando em multa e quatro pontos na carteira do motorista. A autuação pode ser realizada tanto pela autoridade de trânsito municipal quanto pela rodoviária. Vale destacar que essa violação não é considerada crime de trânsito.
Exemplos de Ocorrência da Infração 712-92
Um exemplo típico dessa infração acontece quando o condutor de um ciclomotor decide trafegar por uma pista de trânsito rápido, ignorando a presença de um acostamento disponível. Nessa situação, o condutor está violando a legislação, colocando em risco sua segurança e a de outros usuários da via.
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido autuado por conduzir um ciclomotor em uma via de trânsito rápido, é possível recorrer. Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que comprovem a inexistência da infração ou mostrem que ela foi impossível de evitar.
Por exemplo, é possível argumentar que a via onde ocorreu a autuação não era classificada como de trânsito rápido ou que, no momento da infração, o acostamento ou a faixa de rolamento especial estavam intransitáveis. O importante é demonstrar que houve um erro na autuação.
É crucial buscar o auxílio de um profissional especializado para aumentar as chances de sucesso no recurso. A legislação de trânsito é complexa e cada situação deve ser analisada de forma individualizada.
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