Conduzir um automóvel com o silenciador do motor defeituoso, danificado ou inoperante caracteriza uma infração de trânsito que pode resultar em multas e até na retenção do veículo para regularização. De acordo com o Art. 230, XI, do Código de Trânsito Brasileiro, esta é uma infração grave, implicando na perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A irregularidade é identificada quando o veículo é dirigido com a descarga livre, isto é, sem o silenciador do motor, ou com o equipamento avariado ou não funcionando. O silenciador desempenha um papel crucial para o bom funcionamento do veículo e para a segurança no trânsito, pois minimiza o ruído do motor e controla a emissão de gases nocivos.
Exemplos de Ocorrência da Infração 665-32
Situações frequentes dessa infração incluem pilotar uma motocicleta com o escapamento perfurado e apresentando ferrugem, um veículo com escapamento incompleto e com sinais de remendos, ou ainda, uma motoneta cuja descarga foi danificada de forma proposital. Em todas essas circunstâncias, o veículo pode ser retido até que o problema seja solucionado.
Como Recorrer de uma Infração
Caso você tenha sido autuado por essa infração, existe a possibilidade de recorrer. É fundamental apresentar argumentos técnicos e contextuais em sua defesa. Por exemplo, você pode alegar que o silenciador do motor estava em boas condições no momento da infração, fornecendo, se possível, evidências como fotos ou relatórios técnicos. Além disso, se a sinalização no local da infração estiver inadequada, esse fator também pode ser utilizado como defesa.
Sempre é essencial obedecer às leis de trânsito e manter seu veículo em bom estado, não apenas para evitar sanções, mas também para assegurar a sua segurança e a segurança de todos no trânsito.