A violação 666-10

Conduzir Veículo com Equipamento ou Acessório Proibido: Conheça as Consequências

Muitos condutores talvez não saibam, mas operação de um automóvel com equipamento ou acessório não permitido configura infração grave, segundo o Art. 230 XII do Código de Trânsito Brasileiro. Esse tipo de infração pode resultar em penalização financeira e retenção do veículo para ajustes necessários.

A infração é documentada pelos órgãos de trânsito estaduais ou rodoviários, gerando 5 pontos na carteira de habilitação do motorista infrator. Vale lembrar que essa infração não é considerada crime de trânsito e pode ser verificada mesmo sem abordagem direta.

Exemplos de Situações que Configuram a Infração 666-10

Há diversas situações em que essa infração pode ser verificada, como:

  1. Uso de tela de DVD visível ao motorista com o veículo em movimento;
  2. Instalação de dispositivos de iluminação intermitentes sem permissão;
  3. Utilização de gás de cozinha (GLP) como combustível;
  4. Uso de dispositivos que comprometem a segurança e funcionamento do veículo;
  5. Alterações no sistema de injeção de Arla 32 com tanque extra;
  6. Carroceria intercambiável que ultrapassa a largura original, criando excesso lateral;
  7. Instalação de painéis luminosos em veículos de carga que exibem mensagens.

Como Contestar a Infração

Caso tenha recebido uma multa por dirigir um veículo com equipamento ou acessório proibido, é possível apresentar recurso. Um argumento válido pode ser a imprecisão da legislação, que não especifica de forma clara quais itens são banidos. Além disso, se o equipamento instalado não comprometer a segurança, esse ponto pode ser utilizado na defesa. Em algumas ocasiões, o motorista pode estar desinformado sobre a proibição de certos acessórios, especialmente se instalados de fábrica. É sempre aconselhável procurar orientação jurídica ao contestar uma infração de trânsito.

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