O trânsito exige atenção e responsabilidade de todos os participantes. Uma das infrações previstas é a condução de um veículo com o registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo) adulterado ou defeituoso, conforme o artigo 230, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro.
O cronotacógrafo é um dispositivo que registra a velocidade e a distância percorrida pelo veículo ao longo do tempo, além de outros dados relacionados ao motorista, como o tempo de trabalho e pausas.
Trata-se de uma infração grave, resultando em multa e retenção do veículo para regularização. A responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo, e a fiscalização cabe ao Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A infração adiciona 5 pontos à carteira de habilitação do infrator.
Exemplos de Como a Infração 668-80 Pode Ocorrer
A infração pode acontecer de várias formas, incluindo:
- Caminhão com cronotacógrafo cuja agulha de registro de velocidade não funciona.
- Caminhão-trator com cronotacógrafo cuja agulha de distância não registra.
- Veículo transportando produtos perigosos com cronotacógrafo cuja agulha do tempo não registra.
- Veículo de transporte escolar com disco diagrama de sete dias apresentando gráficos sobrepostos devido à falha na lâmina de corte.
- Veículo com Peso Bruto Total (PBT) acima de 4536 Kg circulando com cronotacógrafo cuja agulha de velocidade está fora da escala.
Como Recorrer da Infração
Para contestar essa infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se alegar que o equipamento estava em perfeito funcionamento e que a falha ocorreu de forma inesperada, sem possibilidade de previsão ou correção pelo motorista. Também é possível questionar o procedimento de autuação, se houve abordagem adequada e se o agente de trânsito revisou corretamente o disco diagrama. Cada situação é única e deve ser analisada individualmente. Recomenda-se sempre consultar um profissional especializado para obter a melhor orientação para defesa.
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