A falsificação ou modificação de documentos de identificação de veículos é considerada uma infração de trânsito extremamente grave, o que pode levar à aplicação de multas, apreensão do veículo e até a perda de pontos na carteira de habilitação. De acordo com o Artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração está sob a competência dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários.
Essa tipificação engloba ações como a alteração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a adulteração do QR Code do CRLVe (a versão digital do CRLV), entre outros. A detecção da infração ocorre através de abordagem, não sendo caracterizada como crime de trânsito. No entanto, a gravidade da infração é elevada, resultando em 7 pontos na carteira do infrator.
Exemplos de Como a Infração 693-92 Pode Acontecer
Para uma melhor compreensão, vejamos alguns exemplos. No primeiro cenário, imagine um motorista parado em uma blitz; ao apresentar o CRLV, os agentes notam que o campo “Ano do Exercício” foi adulterado. Isso configura uma infração do tipo 69392.
Em um segundo exemplo, suponha que um condutor apresente o CRLVe com um QR Code alterado. Ao ser escaneado, o código leva a informações falsas sobre o exercício de licenciamento. Este também é um caso enquadrado na infração 69392.
Como Contestar a Infração
Se você foi notificado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é reunir todas as provas que demonstrem sua inocência, como fotos, vídeos, testemunhas e até laudos técnicos.
Ademais, é fundamental verificar se a autuação foi realizada corretamente. Erros formais, como a ausência de informações obrigatórias no auto de infração, podem ser usados em sua defesa.
Por fim, lembre-se: a melhor estratégia é a prevenção. Respeite as normas de trânsito e mantenha todos os documentos do veículo atualizados. Dessa forma, você evita problemas e contribui para um trânsito mais seguro.
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Referências e fontes:
- Artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro