Desconto em Carro Novo: Professores Podem Ser Beneficiados com Direto ao Desconto

O Senado brasileiro oferece uma plataforma para que os cidadãos apresentem “Ideias Legislativas”, visando a criação de leis que beneficiem a sociedade. Este sistema promove uma legislação mais participativa e alinhada com as necessidades do povo.

Para que uma ideia seja considerada, é necessário que ela receba 20.000 apoios online no período de 120 dias. Se atingir essa meta, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a analisará para decidir se se tornará ou não uma Sugestão Legislativa.

Quando a ideia alcança o número necessário de apoios, o Senado designa um relator para desenvolver um possível Projeto, que será submetido à consulta pública no Portal do e-Cidadania.

Após a consulta pública, a sugestão pode se transformar em um Projeto de Lei (PL) ou ser arquivada, conforme o feedback da população.

As condições para que uma ideia seja aceita são claras: ela não pode contrariar a Constituição Brasileira e deve estar dentro das atribuições do Senado.

Em junho deste ano, Valdira Vieira, residente em Sergipe, fez uso dessa ferramenta e conseguiu mais apoios do que o mínimo exigido.

Sua proposta visava criar uma lei que permitisse a compra de carros com 30% de desconto para professores.

Lei de Desconto na Compra de Carros

Atualmente, existe uma legislação que permite a compra de carros novos com desconto de até 30% para pessoas com deficiência, portadores de algumas condições de saúde e taxistas, desde que atendam a determinados critérios e passem por um processo de análise para obter as isenções.

A Lei nº 10.690 de 2003 oferece a isenção de impostos como IPVA, ICMS e IPI, sujeita ao cumprimento de requisitos específicos.

Entre as condições contempladas por essa lei estão:

  • Paraplegia
  • Tetraplegia
  • Amputações
  • Paralisia
  • Diabetes
  • HIV
  • Autismo
  • Deficiências mentais

Em média, uma em cada duas pessoas tem direito a adquirir um veículo sob essas condições favoráveis.

O processo para obter as isenções inclui uma perícia médica para emissão de laudo no DETRAN, possuir uma CNH Especial e apresentar a documentação necessária na Receita Federal.

O veículo a ser adquirido deve atender às normas estabelecidas pela lei: ser nacional ou do Mercosul, custar até R$ 70.000,00, possuir no mínimo quatro portas e ter as adaptações necessárias para que o beneficiário possa dirigir.

Para aqueles que não podem dirigir, é possível nomear motoristas, desde que identificados no processo.

A isenção do IPVA também é acessível a quem já possui um carro nas condições estabelecidas pela Lei.

Sugestão Legislativa 40/2017

Valdira, a idealizadora da proposta, acredita que uma lei desse tipo facilitaria a vida dos professores.

Ela argumenta que esses profissionais geralmente recebem salários baixos e enfrentam dificuldades para se locomover de casa para o trabalho.

Dessa forma, um automóvel contribuiria para melhorar a mobilidade dos professores, que frequentemente precisam percorrer longas distâncias para dar aulas.

A sergipana justifica sua iniciativa afirmando que oferecer esse desconto também para os professores é uma forma de estimular o mercado automobilístico.

Conclusão

Após receber 20.104 apoios, a ideia foi enviada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para análise e recebeu o número de Sugestão Legislativa 40/2017. O senador Cidinho Santos (PR – MT) foi designado como relator.

A Sugestão agora está disponível para consulta pública no site do Senado, com mais de 9.000 respostas a favor e pouco mais de 1.000 contrárias.

Apesar das reações variadas na internet, a proposta apresenta um índice de aprovação consideravelmente maior do que o de reprovação, com base nos votos da consulta.

Referências:

  1. e-Cidadania Senado
  2. Lei nº 10.690 de 2003
  3. Senado – Atividades Legislativas
  4. Consulta Pública – Proposta Legislativa

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