Como Proceder com a Suspensão do Direito de Dirigir?

Como Evitar a Suspensão do Direito de Dirigir: Guia Completo

A suspensão do direito de dirigir é uma das punições mais rigorosas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, é possível evitar esse transtorno, sabia?

Neste artigo, explicarei como funciona a suspensão do direito de dirigir e quais os passos necessários para retomar a direção. Leia até o final para entender o processo completo!

A perda do direito de dirigir pode causar grande impacto na vida de qualquer condutor. É difícil ajustar-se à realidade de não poder conduzir e de depender do transporte público para as atividades cotidianas. Para aqueles que usam a habilitação como ferramenta de trabalho, o problema é ainda maior.

Entenda os Motivos da Penalidade

De acordo com o CTB, a suspensão do direito de dirigir, popularmente chamada de suspensão da CNH, pode ser aplicada em duas situações, conforme descrito no art. 261:

  • 20 pontos para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos no caso de uma infração gravíssima;
  • 40 pontos caso não haja infração gravíssima ou no caso de condutores com atividade remunerada.

Além disso, determinadas infrações específicas acarretam a suspensão imediata do direito de dirigir. As infrações de trânsito são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com suas penalidades e medidas administrativas.

Suspensão por Excesso de Pontos

A imposição de limites visa reprimir condutas proibidas no trânsito. A soma dos pontos ocorre em um período de 12 meses, a partir da primeira infração. Quando os 12 meses expiram, a respectiva infração perde validade, e os pontos são removidos da CNH.

Infrações Autossuspensivas

Algumas infrações gravíssimas têm como penalidade específica a suspensão automática da CNH. O condutor não perderá imediatamente o direito de dirigir, já que um processo administrativo será instaurado.

Infrações Gravíssimas que Geram Suspensão

É crucial evitar infrações no trânsito, mesmo as menos severas, já que podem levar à suspensão. Aqui estão algumas infrações gravíssimas que resultam nisso:

  • Dirigir sob a influência de álcool
  • Recusar o teste do bafômetro
  • Praticar “racha”
  • Realizar manobras perigosas, entre outras

Prazos de Suspensão da CNH

O período de suspensão varia conforme o motivo:

  • Excesso de pontos na CNH: de 6 a 12 meses
  • Infrações autossuspensivas: de 2 a 8 meses

A reincidência em 12 meses pode aumentar o tempo de suspensão. Algumas infrações têm prazo fixo de 12 meses.

É Possível Reverter a Situação?

Sim, você pode recorrer em qualquer circunstância. Para isso, é necessário tentar anular a multa recebida ou impedir a suspensão direta. Os órgãos responsáveis enviarão notificações, e você terá o direito de apresentar defesa prévia e recorrer à JARI, se necessário.

Exemplos de Recurso

Ao receber uma notificação, todas as informações obrigatórias devem estar corretas. Qualquer erro pode ser usado para fundamentar a defesa. A possibilidade de recorrer com base na não autoincriminação é válida, especialmente em casos de negativa ao teste do bafômetro.

Prescrição da Suspensão da CNH

Fique atento ao prazo da penalidade. O DETRAN tem até cinco anos para iniciar um processo após a infração que causou a penalidade.

CNH Suspensa: Próximos Passos

Ao ter a CNH suspensa, deve-se entregá-la ao DETRAN e frequentar um curso de reciclagem, essencial para retomar o direito de dirigir. O curso aborda temas como legislação, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Conclusão

Este artigo visa esclarecer as nuances da suspensão do direito de dirigir. Enquanto a melhor prevenção é o cumprimento das leis de trânsito, é importante saber que há recursos legais para contestar penalidades. Caso precise de assistência, não hesite em buscar ajuda profissional para elaborar seu recurso.

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Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, sinta-se à vontade para nos consultar. Sua opinião é muito importante!

Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Constituição Federal
  3. Resolução CONTRAN Nº 723/18
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