Você se recorda da prorrogação dos prazos para recursos de multas durante a pandemia?
Durante esse período, o CONTRAN publicou várias Resoluções que não só interromperam os prazos para recursos de multa, mas também ajustaram o tempo para outros procedimentos no trânsito brasileiro, como a renovação da CNH, a emissão de primeira habilitação, licenciamento e transferência de veículos, entre outros
Mas, em dezembro de 2020, essas interrupções foram revogadas com nova resolução Agora, os órgãos retomaram suas operações normais
Interrupção dos Prazos na Pandemia
A pandemia fez com que os prazos de processos administrativos relacionados a multas fossem interrompidos pela Resolução nº 782/2020 do CONTRAN Meses depois, a Resolução nº 805/2020 redefiniu os prazos, abrangendo um amplo espectro de questões de trânsito
Vamos entender como a pandemia mudou os processos administrativos e revisitamos os atuais prazos definidos pela Resolução nº 805/2020
Como funciona o Processo de Recurso de Multa?
Segundo a Constituição Federal, todos os condutores têm direito ao recurso de multa Dependendo das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores podem ser punidos com a suspensão ou cassação da CNH Os processos de defesa têm três etapas principais:
1 Defesa Prévia: Após a autuação, o condutor notificado tem até 30 dias para apresentar uma defesa prévia Durante esta fase, ele pode solicitar a conversão de multa em advertência, indicar outro condutor, ou enviar sua defesa O prazo para tal envio estará determinado na notificação
2 Recurso em 1ª Instância: Se a defesa prévia for negada ou não apresentada a tempo, o condutor pode recorrer em primeira instância à JARI do órgão que aplicou a multa Aqui também o prazo é de no mínimo 30 dias
3 Recurso em 2ª Instância: Caso a primeira instância não tenha sucesso, o recurso em segunda instância deve ser dirigido ao CETRAN ou CONTRANDIFE, observando o prazo minimo de 30 dias
Prazos e Mudanças Devido à Pandemia
A Resolução nº 782/2020 ampliou indefinidamente os prazos processuais:
- Defesa de autuação
- Recursos de multa
- Identificação de condutor infrator
Apesar da suspensão dos prazos, vários órgãos possibilitaram a formalização online de defesas A Resolução nº 805/2020 revogou essa suspensão
Alguns processos, como a transferência de propriedade de veículos e o registro de veículos novos, tiveram prazos adiados A CNH com validade vencida a partir de 19/02/2020 não invalidou o direito de dirigir durante a emergência sanitária
Retomada dos Prazos – Resolução nº 805
Os prazos foram retomados em 1º de dezembro de 2020 Agora, as notificações de autuação são enviadas de janeiro a setembro de 2021 O calendário de renovação para CNHs e transferências de veículos foi reajustado até o final de 2021
Conclusão
Espero que esta análise tenha esclarecido o impacto das resoluções durante a pandemia nos prazos e processos de recursos de multa de trânsito Acompanhe sua CNH e a situação do veículo no site do DETRAN de seu estado para evitar surpresas
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Referências
- UOL Carros – Licenciamento e Multas a Recorrer – Junho 2020
- Ministério da Infraestrutura – Resoluções
Espero que as informações aqui apresentadas possam ajudá-lo a entender melhor o contexto das alterações no trânsito brasileiro durante e após a pandemia