Viajar de Carro: Fique Atento às Multas da Polícia Rodoviária Federal!
Se viajar de carro faz parte da sua rotina, é importante estar ciente de que você pode ter sido multado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sem ao menos saber! Muitas vezes, isso ocorre devido à lentidão do sistema de envio de notificações, que ainda depende exclusivamente dos Correios para a entrega, complicando a vida dos motoristas.
Desde o final de 2021, a PRF implementou um novo sistema de notificações, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Já ouviu falar dele?
Neste artigo, abordaremos o que você precisa saber sobre as multas da PRF: como acessá-las, como pagá-las e se é possível recorrer. Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas!
Qual é o Papel da PRF?
A Polícia Rodoviária Federal, como o nome sugere, é a responsável por fiscalizar e manter a ordem nas estradas e rodovias federais. Isso inclui todas as vias conhecidas como BRs. Essas funções estão definidas no Artigo 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre outras atribuições.
A PRF tem a autoridade para realizar blitz e aplicar multas quando infrações são cometidas nas rodovias.
Como Saber se Recebi uma Multa da PRF?
Devido aos problemas logísticos na entrega física das autuações, a PRF adotou o SNE. Com ele, em vez de esperar que a notificação chegue pelo correio (o que pode levar até 30 dias), você pode acessá-la rapidamente online.
Ao se cadastrar no SNE, você recebe notificações de multas assim que uma infração é registrada, permitindo um tempo maior para recorrer, se necessário.
Como Consultar se Tenho Multas?
A consulta pode ser feita pelo Portal do Nada Consta, um site oferecido pela PRF que utiliza o SNE para facilitar esse processo. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Nada Consta: Clique aqui.
- Preencha com os Dados Pedidos: Informe a placa e os 11 números do Renavam do veículo. Se for menor, complete com zeros à esquerda.
- Pronto! Agora você tem acesso às infrações cometidas nos últimos 30 dias.
É Possível Recorrer às Multas da PRF?
Sim, o CTB permite que qualquer infração cometida por um motorista seja contestada. Você pode iniciar com a Defesa Prévia se a infração foi registrada há menos de 30 dias. Se perder esse prazo, ainda é possível recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Caso o recurso seja negado pela JARI, é possível recorrer em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), sendo este o último recurso disponível.
Se o recurso também for negado pelo CETRAN, o motorista precisará pagar a multa e receberá a pontuação na CNH.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre as multas da PRF, como acessá-las e os passos para recorrer, caso seja necessário.