Responsabilidades ao Possuir um Veículo
Se você é proprietário de um veículo, sabe bem das inúmeras responsabilidades que acompanham essa posse. Desde os impostos até o cuidado para evitar multas, é necessário estar sempre atento para não cair na inadimplência. Dentre essas responsabilidades, destacam-se o IPVA, multas, manutenção mecânica e, claro, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), popularmente conhecido como o licenciamento do carro.
O que é o Licenciamento de Veículos?
Você certamente já ouviu uma recomendação para sempre portar um determinado documento ao dirigir, em caso de ser parado em uma blitz. Esse documento é o CRLV ou licenciamento do carro. O licenciamento é essencial para regularizar o veículo e assegurar que o proprietário não enfrente problemas com a fiscalização. Ele é a garantia de que seu veículo está apto a circular em vias públicas sem riscos de complicações, como clonagem de placas, furtos ou roubos, embora, na prática, nem sempre essas verificações sejam feitas rigorosamente pelos órgãos competentes.
Licenciamento Anual: É Necessário?
Assim como outros custos envolvidos na posse de um veículo, o licenciamento é um encargo anual. Portanto, é fundamental ter consciência de que se trata de uma obrigação financeira constante, e não isolada. O pagamento deve ocorrer até o último dia do mês em que o documento vence. Ser pego em uma blitz sem o licenciamento ou com ele atrasado resulta em multa gravíssima, que acarreta 7 pontos na CNH, multa de R$293,47, e o veículo pode ser removido para regularização.
É Possível Recorrer de Multa por Licenciamento Atrasado?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite recurso contra qualquer tipo de multa, incluindo aquelas por atraso no licenciamento. Se você tiver motivos plausíveis para a situação, recorrer pode ser uma solução. A seguir, elucidamos as etapas para realizar o recurso:
Defesa Prévia
Após receber a autuação, o motorista pode apresentar uma defesa prévia ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT). Isso deve ser feito em até 30 dias a partir da data da emissão da autuação. Se a defesa for indeferida ou o prazo perdido, ainda há outra instância de recurso.
Primeira Instância
Caso a defesa prévia não tenha solução favorável, a próxima etapa é recorrer em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A JARI terá até 30 dias para fornecer um parecer sobre o recurso. Se o pedido for negado, ainda resta um último recurso.
Segunda Instância
O recurso em segunda instância só é viável se o motorista tiver recorrido na primeira instância e o pedido foi indeferido. Nesse estágio, o recurso segue para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Caso o recurso seja negado em todas as instâncias, o motorista deverá arcar com a multa e suas obrigações relacionadas ao veículo. É crucial ser extremamente cuidadoso ao justificar o porquê de não ter o documento em dia, apresentando argumentos sólidos para aumentar as chances de deferimento.
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