Dirigir é uma atividade que exige total atenção e cuidado, uma vez que qualquer tipo de distração pode resultar em acidentes sérios. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir sem a devida atenção ou sem os cuidados essenciais para a segurança é considerado uma infração classificada como leve, identificada pelo código 520-70.
Essa infração pode ser registrada sem a necessidade de abordagem direta, estando a autuação sob a responsabilidade de órgãos ou entidades de trânsito estaduais, municipais e rodoviários. O condutor flagrado cometendo essa infração está sujeito à multa e à adição de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Exemplos de Ocorrências da Infração 520-70
Diversas situações podem configurar a infração 520-70. Por exemplo, um motorista pode ser penalizado se não estiver devidamente preso pelo capacete, que deve estar ajustado ao tamanho correto e fixado de forma segura sob o queixo.
Outros exemplos incluem dirigir um veículo de transporte coletivo, como ônibus ou micro-ônibus, com portas abertas, ou dirigir sem manter as mãos ao volante no caso de veículos com mais de duas rodas.
Ainda, situações como ler um jornal enquanto dirige, distrair-se olhando para os lados sem motivo, conversas desatentas com passageiros, buscar objetos no carro, ou colidir com um cone devidamente sinalizado na pista são exemplos de comportamentos que configuram a infração 520-70.
Recurso Contra a Infração
Caso você tenha sido autuado por essa infração, saiba que há possibilidade de recorrer. A defesa pode argumentar a falta de evidências concretas, visto que muitas dessas situações têm caráter subjetivo e dependem do julgamento do agente de trânsito. Fatores atenuantes, como a necessidade de mover uma mão para mudar a marcha, também podem ser considerados.
É importante lembrar que todo cidadão tem o direito de contestar multas de trânsito. Contar com orientação profissional pode aumentar suas chances de sucesso na apresentação do recurso.