Transgressão 521-52

A legislação de trânsito no Brasil é detalhada e visa assegurar a proteção de todos os que utilizam as vias. Entre as infrações mais severas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está a de dirigir de maneira ameaçadora a outros veículos, identificada pelo código 521-52 e embasada pelo Art. 170 do CTB.

Essa violação é considerada gravíssima, resultando em multa e na suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo e da apreensão do documento de habilitação. Em situações específicas, essa ação pode ser qualificada como crime de trânsito, conforme estipulado no Art. 309 do CTB.

A infração pode ser verificada sem a necessidade de abordagem, com a autuação sendo responsabilidade de órgãos ou entidades de trânsito estaduais, municipais e rodoviários. Nesse contexto, o infrator é sempre o motorista do veículo.

Exemplos de Situações Relacionadas à Infração 521-52

Você deve estar se perguntando: como essa infração ocorre na prática? Alguns comportamentos que podem configurar a infração 521-52 incluem:

  1. Alterar subitamente a direção do veículo em direção a outro, ameaçando colidir ou “fechar” o caminho;
  2. Perseguir um veículo com a intenção de interceptá-lo;
  3. Conduzir de modo a intimidar outro veículo, aplicando acelerações e frenagens bruscas;
  4. Desviar o veículo intencionalmente em direção a outro com o objetivo de assustar seus ocupantes.

Como Contestar a Infração

Caso você tenha sido multado por dirigir de maneira ameaçadora e acredite que a autuação foi injusta, é possível contestar. Um argumento técnico para a defesa pode ser a falta de evidências que comprovem a ameaça aos outros veículos, já que a infração pode ser detectada sem abordagem. Além disso, circunstâncias específicas, como a necessidade de uma manobra brusca para evitar um acidente, podem ser consideradas em sua defesa. No entanto, é importante lembrar que a segurança no trânsito deve ser sempre a prioridade.

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