A legislação de trânsito no Brasil é bastante rigorosa em relação aos acidentes que envolvem vítimas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art. 176, Inciso I, classifica como infração gravíssima o ato de “Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo”, identificado pelo código 528-20.
Essa infração não só resulta em uma multa multiplicada por cinco, mas também pode levar à suspensão do direito de dirigir e à apreensão da carteira de habilitação. Além disso, a omissão de socorro em tais situações pode ser considerada crime, conforme os Art. 302, §1º, III, Art. 303, §1º c/c Art. 302, §1º, III, ou Art. 304 do CTB.
Exemplos de Situações que Configuram a Infração 528-20
Para um entendimento mais claro, vejamos alguns exemplos de situações que caracterizam essa infração:
- Um acidente acontece e o condutor, mesmo estando ileso e em condições de prestar socorro, abandona o local sem ajudar a vítima ou sem contatar as autoridades competentes.
- O condutor envolvido no acidente está ferido, mas ainda capaz de pedir ajuda, e mesmo assim, não toma as providências necessárias.
Em ambos os cenários, o condutor tinha a capacidade e a obrigação de prestar ou assegurar socorro à vítima. A omissão nesses casos configura a infração 528-20.
Como Contestar a Infração
Caso você tenha sido autuado por essa infração, é essencial saber que existe a possibilidade de defesa. Primeiramente, pode-se alegar que a segurança do condutor estava em risco ao prestar socorro, ou que ele também era uma vítima e estava impossibilitado de agir.
Além disso, a autoridade de trânsito precisa comprovar que o condutor tinha condições de prestar ou providenciar socorro e não o fez. Se essa comprovação não for apresentada, o auto de infração pode ser considerado inconsistente.
Lembre-se: as leis de trânsito visam garantir a segurança de todos. Evite infrações e, em caso de acidentes, sempre preste ou providencie socorro quando for possível.
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