O trânsito é regulado por um conjunto de normas e leis projetadas para assegurar tanto a segurança quanto a fluidez no tráfego. Uma dessas regras, conforme estipulado no artigo 176, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que o motorista envolvido em um acidente com vítima deve preservar o local, de modo a facilitar o trabalho da polícia e dos peritos.
Essa violação, identificada pelo código 530-40, é classificada como gravíssima. Ela acarreta uma multa equivalente a cinco vezes o valor base e resulta na suspensão do direito de dirigir. Além disso, o documento de habilitação pode ser recolhido como uma ação administrativa.
É crucial destacar que esta infração pode também configurar um crime de trânsito, conforme descrito no artigo 312 do CTB. A infração pode ser verificada sem necessidade de abordagem direta ao condutor.
Exemplos de Ocorrência da Infração 530-40
A infração acontece quando o motorista envolvido em um acidente de trânsito modifica a cena do evento, seja alterando a posição do veículo, da vítima ou qualquer outro elemento que possa afetar o trabalho da polícia e dos peritos.
Por exemplo, retirar uma placa de retorno proibido após um acidente ou remover o veículo do local antes da chegada dos profissionais competentes são ações que caracterizam esta infração.
Entretanto, há exceções. Se a ação foi essencial para prestar auxílio à vítima, como deslocar o veículo para permitir o acesso, ou se o elemento foi removido para evitar um outro acidente, a infração não é configurada.
Como Contestar a Infração
Para contestar esta infração, é importante apresentar argumentos tanto técnicos quanto circunstanciais. Pode ser argumentado, por exemplo, que a modificação do local era necessária para prestar socorro ou evitar outro acidente. Além disso, é imprescindível reunir provas, como fotos, vídeos e testemunhos que possam sustentar a versão do motorista.
Lembre-se: o direito de defesa é um direito garantido a todos e é essencial para assegurar que as penalidades sejam aplicadas de maneira justa e proporcional.