Violação 626-20

No contexto das legislações de trânsito, a segurança é um dos fatores mais cruciais. O Artigo 220, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma situação que pode colocar em risco a segurança de todos: a falta de redução da velocidade do veículo ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.

Esta infração é considerada gravíssima, acarretando multa e sete pontos na carteira de habilitação do motorista. A detecção da infração pode ser realizada sem abordagem direta, em locais supervisionados por agentes de trânsito. É importante destacar que essa infração pode constituir crime de trânsito, conforme o Artigo 311 do CTB.

Exemplos de Situações em que a Infração 626-20 Pode Acontecer

Para entender melhor, aqui estão alguns exemplos de situações que caracterizam essa infração:

  1. O motorista não reduz a velocidade ao se aproximar de uma passeata;
  2. O motorista mantém a velocidade ao se aproximar de uma procissão religiosa;
  3. O motorista não diminui a velocidade ao se aproximar de um desfile;
  4. O motorista não reduz a velocidade ao se deparar com concentrações de pessoas em eventos esportivos.

Como Contestar a Infração

Caso você tenha sido multado por essa infração e acredite que houve um engano, é possível recorrer. Para isso, você precisa apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que sustentem sua defesa. Por exemplo, pode-se alegar que a sinalização no local era insuficiente ou inexistente, ou que as condições de tráfego não permitiam a redução de velocidade. Lembre-se de que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. É aconselhável buscar orientação profissional para aumentar as chances de sucesso no recurso.

Lembre-se: a melhor maneira de evitar multas é sempre seguir as leis de trânsito. Dirija com segurança!

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