Violação 633-50

A segurança no trânsito é de extrema relevância, razão pela qual existem legislações específicas que regulam o comportamento dos motoristas em diversas situações. Um exemplo é a necessidade de diminuir a velocidade do veículo em condições climáticas adversas, tais como chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. Conforme estipulado pelo Artigo 220, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro, não reduzir a velocidade nessas circunstâncias é uma infração grave, acarretando multa e a adição de cinco pontos na carteira de habilitação.

A detecção dessa infração pode acontecer mesmo sem a necessidade de abordagem direta, sendo competência tanto das entidades de trânsito municipais quanto rodoviárias. É importante destacar que essa infração não é considerada um crime de trânsito.

Exemplos de Ocorrência da Infração 633-50

Para esclarecer melhor essa infração, vejamos alguns exemplos:

  1. Um motorista que não diminui a velocidade sob chuva em uma via está cometendo essa infração;
  2. Se um condutor não reduz a velocidade em condições de forte neblina, ele está violando essa regra;
  3. Não diminuir a velocidade durante a cerração também caracteriza essa infração;
  4. Por fim, se o motorista não reduz a velocidade quando há ventos fortes, ele está infringindo essa norma.

Como Recorrer da Infração

Caso você tenha sido multado por essa infração, é possível apresentar recurso. Um argumento técnico para a defesa é que, para que a infração seja configurada, é necessário que o agente de trânsito comprove que a velocidade do veículo não foi diminuída em comparação à velocidade de aproximação anterior, visando assim evitar o risco de um acidente. Além disso, a defesa pode argumentar a impossibilidade de redução de velocidade ou até mesmo contestar a existência de condições adversas no momento da infração.

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