Multa de Trânsito 682-32: Penalidade por Exceder Dimensões Estabelecidas pela Sinalização
A multa de trânsito 682-32 caracteriza-se pela infração de conduzir veículos ou cargas que excedem as dimensões permitidas pela sinalização de trânsito, sem a devida autorização. Esta conduta está regulamentada pela Resolução nº 685/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como punição para a infração 682-32, está prevista uma multa, além de pontuação na carteira de habilitação do motorista, bem como a retenção do veículo. Segundo o código 231*IV, o valor da multa é de R$195,23, e resulta na adição de 5 pontos à carteira de motorista.
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