Presidente Michel Temer Rejeita Proposta de Porte de Arma para Agentes de Trânsito

Vetado Projeto de Lei que Permitia Porte de Armas para Agentes de Trânsito

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a decisão do então Presidente Michel Temer de vetar o Projeto de Lei nº 152/15, que permitia o porte de armas de fogo por agentes de trânsito.

O Presidente Temer acatou recomendações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Casa Civil da Presidência da República, que apontaram inconsistências entre o Projeto de Lei e o Estatuto do Desarmamento.

De acordo com a justificativa do Ministério, as tarefas dos agentes de trânsito estão associadas a educação, engenharia e fiscalização viária, e não se configuram como atividades policiais conforme a Constituição Federal.

O Senado havia aprovado o PL em 27 de setembro do ano corrente, e o projeto estava à espera da sanção presidencial.

No Brasil, o porte contínuo de armas de fogo é restrito para agentes de trânsito e guardas municipais em cidades com menos de 500 mil habitantes. No entanto, após reivindicações por mais segurança apontadas por esses profissionais, o projeto se propôs a modificar essas restrições.

Neste artigo, explicaremos mais sobre esse projeto de lei, a legislação atual sobre o porte de armas de fogo, os motivos das reivindicações dos agentes, e como suas responsabilidades e limitações impediram essas mudanças.

As Propostas do Novo Projeto de Lei

Testes técnicos e psicológicos são necessários para agentes portarem armas
Agentes terão que passar por testes técnicos e psicológicos para portar armas

Conforme o Projeto de Lei da Câmara nº 152, de 2015, que recebeu aprovação simbólica dos senadores, agentes de trânsito de todos os municípios poderiam portar arma de fogo.

O PL foi concebido visando a integridade física dos agentes, já que suas funções envolvem fiscalização, patrulhamento e, às vezes, a interceptação de veículos suspeitos, atividades que os expõem a riscos.

Para obter o porte, os agentes responsáveis pela segurança do trânsito precisariam comprovar sua aptidão técnica e psicológica, da mesma forma que ocorre com policiais e agentes prisionais. Contudo, o porte de armas estaria autorizado somente em serviço, não sendo permitido fora do expediente.

O Poder de Autoridade dos Agentes de Trânsito

A autoridade dos agentes de trânsito permanecerá a mesma
A autoridade dos agentes de trânsito permanecerá a mesma

Importante frisar que, mesmo com as propostas de alterações legislativas, a autoridade dos agentes de trânsito não seria ampliada.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as atribuições dos agentes são limitadas. Eles podem emitir advertências verbais para infrações leves, que não requerem autuação formal. Assim, notificações verbais devem ser entendidas como educativas, ao invés de punitivas, proporcionando uma vantagem aos condutores em termos da severidade das penalidades.

A proposta de alteração na Lei, segundo a justificativa do ex-deputado Federal Tadeu Filippelli, buscava apenas proteger os agentes em situações extremas, e não aumentar seu poder autoritário.

Estatuto do Desarmamento

O Estatuto do Desarmamento, embasado na Lei Federal nº 10.826/03, foi utilizado pelo Ministério da Justiça para defender a oposição ao PL. O estatuto proíbe o porte de armas por agentes municipais em cidades com população inferior a 50.000 habitantes, conforme o art. 6º.

Os incisos III e IV do mesmo artigo especificam que agentes de municípios entre 50 mil e 500 mil habitantes não podem portar armas fora de serviço, enquanto aqueles em municípios com mais de 500 mil habitantes têm permissão, desde que demonstrem capacidade técnica, psicológica e formação policial adequada.

Conclusão

O objetivo desta proposta é aumentar a segurança dos profissionais de fiscalização de trânsito
O objetivo da proposta é aumentar a segurança dos profissionais de fiscalização de trânsito

A proposta de alteração na legislação sobre o porte de armas tinha o intuito de reforçar a segurança dos fiscais de trânsito. Porém, o Ministério da Justiça a considerou contrária aos princípios do Estatuto do Desarmamento.

Diante de situações que envolvem fuga de veículos ou crimes de trânsito, a função de fiscalização pode demandar maior defesa, mas isso não justifica a necessidade de armamento. A recomendação é que os agentes solicitem apoio dos órgãos de segurança pública para tais situações.

Referências:

  1. Senado Federal – Atividades Legislativas

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