CNH Agora Pode Ser Obtida em Cartórios – Descubra Como a Lei nº 13.484 Simplifica este e Outros Serviços

Nova Lei Facilita Emissão de Documentos em Cartórios e Amplia Acessibilidade ao Cidadão

Na última semana, o presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.484, que traz mudanças significativas na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, responsável pelas normas dos registros públicos. As alterações visam modernizar e facilitar a correção e emissão de documentos nos cartórios em colaboração com órgãos públicos.

Seis artigos da Lei nº 6.015 foram atualizados: 19, 29, 54, 70, 77, 97 e 110. Essas modificações agregaram novas previsões e atualizaram partes específicas dos artigos existentes. O principal objetivo é tornar a vida dos cidadãos mais prática, evitando deslocamentos desnecessários para outras cidades e reduzindo o tempo de obtenção de documentos, além de permitir a inclusão de informações adicionais em certidões de nascimento, entre outros.

A seguir, abordaremos as principais mudanças e seus efeitos práticos, além dos serviços existentes que facilitam o acesso a documentos essenciais e futuros planos para aprimorar o sistema de identificação e atualização de dados no Brasil.

Emissão de Documentos

Cartórios poderão emitir passaportes
Até passaportes poderão ser emitidos pelos cartórios.

Uma das mudanças mais comentadas trazidas pela Lei nº 13.484 está nos parágrafos 3º e 4º do artigo 29. Eles permitem que associações de registros públicos, em âmbito estadual ou nacional, façam parcerias com órgãos públicos para a prestação de novos serviços além dos tradicionais.

Antes, os cartórios emitiam certidões de nascimento, casamento e óbito. Com a nova legislação, as associações podem firmar convênios permitindo a emissão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), RG (Registro Geral), Carteira de Trabalho e até passaportes.

Esses convênios são realizados entre as entidades representativas de registradores da região, como a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Alagoas (Arpen/AL), e o órgão público responsável pela emissão, como o DETRAN para a CNH, por exemplo.

Para documentos padronizados, como a CNH e passaporte, um único acordo pode ser suficiente. Já documentos com padrões estaduais exigem processos específicos, conforme os interesses locais.

Apesar de preocupações sobre o sigilo das informações nesses serviços, os cartórios já lidam com dados confidenciais, então a mudança não seria tão significativa quanto ao tipo de informação tratada.

Emissão e cancelamento do CPF serão facilitadas
Emissão e cancelamento do CPF serão facilitadas.

Desde 2015, em 14 estados e no Distrito Federal, o CPF é emitido gratuitamente no registro de nascimento. Recentemente, foi introduzida a possibilidade de cancelamento automático do CPF na emissão da certidão de óbito, graças a uma parceria entre a Receita Federal e os Cartórios de Registro Civil, com expectativa de abrangência nacional até 2020.

Essa integração entre os sistemas da Receita e a Central de Informações do Registro Civil (CRC), gerida pela Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen – Brasil), visa manter dados sempre atualizados e evitar fraudes.

Atualmente, os estados beneficiados são Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pernambuco, Ceará, Piauí, Amapá, Roraima, Acre, Minas Gerais e Distrito Federal.

Planos Futuros

Para 2018, espera-se que, após o casamento, os dados cadastrais sejam automaticamente transferidos para a Receita, evitando custos e deslocamentos para atualizações. Assim, alterações de nome poderão ser feitas de forma mais rápida e precisa.

Conclusão

Uma base de dados sempre atualizada ajuda a prevenir fraudes
Uma base de dados sempre atualizada ajuda a prevenir fraudes.

A Lei Federal nº 8.935/1994 estabelece que deve haver pelo menos um registrador civil por município, conforme a extensão territorial. Além das certidões, os Cartórios de Registro Civil fornecem informações a órgãos públicos, como o INSS e a Justiça Eleitoral, contribuindo para estatísticas populacionais e manutenção de uma base de dados atualizada, prevenindo fraudes.

Os cartórios vêm trabalhando para estabelecer conexões estaduais e nacionais, agilizando serviços ao cidadão. Essas iniciativas facilitam a vida dos brasileiros, que muitas vezes precisavam se deslocar para grandes cidades para obter documentos, promovendo autonomia e acesso a direitos básicos.

Você conhecia essas mudanças? Acredita que facilitarão a vida dos brasileiros? Compartilhe sua opinião nos comentários!

Referências

  1. Presidência da República – Lei nº 13.484
  2. Presidência da República – Lei nº 6.015

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