Descubra a diferença entre retenção e remoção de um automóvel!

É comum que as pessoas sintam dificuldade em entender a diferença entre a remoção e a retenção de um veículo.

Ambas são medidas administrativas previstas no artigo 269 da Lei Nº 9.503/1997, que integra o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Entretanto, suas definições não são idênticas.

Diferenças entre remoção e retenção de veículos

A principal distinção entre remoção e retenção está no deslocamento do veículo. Durante a remoção, o veículo é transportado por um guincho até um pátio. Já na retenção, o veículo permanece no local da infração até que a situação seja regularizada.

O que significa remoção de veículo?

Remoção de veículo refere-se ao transporte do automóvel por um guincho até um depósito. Esta ação é aplicável quando há flagrante de uma infração determinada pelo CTB (Código Brasileiro de Trânsito), constituindo uma medida administrativa.

Esta medida é geralmente aplicada a infrações graves que comprometem a segurança dos motoristas ao redor.

Um exemplo típico é o trânsito com faróis desajustados, que pode confundir outros motoristas e causar acidentes. Caso o veículo seja removido, além dos custos envolvidos, o infrator deve arcar com a multa, pontos na carteira de habilitação e demais taxas.

Entre essas despesas, pode estar incluída a estadia no local escolhido pelo motorista, caso ele não possa se retirar no momento da remoção, variando de acordo com a infração cometida.

O veículo pode ser removido por policial ou agente de trânsito. No entanto, se a irregularidade puder ser sanada no local, o carro apenas será retido até que o problema seja resolvido.

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Retenção do veículo: entenda o conceito

A retenção do veículo ocorre em função de algumas infrações previstas no CBT. Entre essas infrações estão dirigir sem CNH, com habilitação suspensa ou cassada, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, se recusar ao teste do bafômetro, ou dirigir sem cinto de segurança.

Diferente da remoção, a retenção significa que o veículo ficará imobilizado no local da abordagem, sem ser deslocado para um depósito.

Se a irregularidade exigir resolução em outro local, o condutor pode prosseguir, desde que o veículo esteja seguro para circular. A regularização deve ocorrer no prazo estipulado, sob pena de remoção do veículo para um depósito se o condutor não se apresentar no local da retenção.

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