Essa questão tem sido comum entre os motoristas desde a divulgação do calendário de vencimento da CNH, considerado um “benefício”. Com as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir de abril deste ano, as regras de renovação da habilitação foram flexibilizadas.
É possível antecipar a renovação da CNH para aproveitar os novos prazos?
As mudanças introduzidas no CTB, válidas desde abril de 2021 pela Lei 14071/20, alteraram significativamente o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), agora variável conforme a idade. Especialistas em trânsito e medicina levantaram críticas a essas alterações. Atualmente, o vencimento do exame de aptidão física e mental, parte do processo de renovação da CNH, é de 10 anos para motoristas com até 50 anos de idade.
Com base nessas novas normas, diversos motoristas que estão perto de completar 50 anos se perguntam sobre a possibilidade de antecipar a renovação do documento para usufruir do prazo estendido sem necessidade de nova renovação.
A atualização na lei do CTB determina que o exame de aptidão física e mental deve ser feito inicialmente e renovado a cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Assim, é viável antecipar a renovação da CNH para se adequar aos novos prazos se o motorista tiver até 49 anos. Ao alcançar 50 anos, o motorista entra na faixa seguinte, que requer renovação a cada 5 anos para aqueles com idade entre 50 e 70 anos.
É importante lembrar que, mesmo com o CTB estabelecendo o prazo máximo da CNH, o médico responsável pode recomendar um período menor, devendo o condutor acatar essa determinação.
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