Detran SP: Guia para Verificar Multas

Se você faz parte do grande número de motoristas no estado de São Paulo, provavelmente já precisou utilizar os serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. Este órgão é responsável por diversos serviços, mas muitos condutores ainda têm a mesma dúvida: como consultar informações no Detran SP?

Graças ao avanço da tecnologia e à crescente presença da internet na vida dos brasileiros, realizar este tipo de consulta se tornou bem mais simples. Sem precisar sair de casa, os motoristas podem acessar informações sobre multas, pontos na carteira e todos os detalhes sobre infrações cometidas.

Quer entender melhor como funciona a consulta de multas no Detran SP? Neste artigo, apresentamos um guia completo de como realizar essas consultas e como recorrer. Confira tudo!

Quais multas posso consultar no Detran SP?

Se você está certo ou suspeita de que há uma multa de trânsito associada ao seu veículo, o primeiro passo é realizar uma consulta no site do Detran SP. Nesse portal, é possível verificar as infrações que você cometeu e os órgãos que aplicaram as multas.

Isso porque, além do Detran, outros órgãos também têm a autoridade para aplicar multas. Os principais são:

  • Órgãos municipais responsáveis pelo tráfego local nas cidades;
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT);
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Portanto, é recomendável checar nos sites dos respectivos órgãos autuadores para ter acesso a todas as multas pendentes.

Detran SP consulta de multas: como fazer?

Consultar multas de trânsito no Detran SP é um processo fácil e rápido. Aqui está o passo a passo para realizar a consulta no site do órgão:

  1. Passo 1: Acesse o site do Detran de São Paulo;
  2. Passo 2: Na página inicial, clique em “Entre ou Cadastre-se”;
  3. Passo 3: Caso não tenha cadastro, siga as instruções para criar um. Se já tiver, basta fazer login;
  4. Passo 4: Após acessar sua conta, clique no menu “Bem-vindo” na página inicial e depois em “Meu Detran”;
  5. Passo 5: Finalmente, clique em “Ver extrato de pontos aqui” para acessar todos os dados das infrações registradas na sua CNH.

Como recorrer uma multa no Detran SP?

Legalmente, todos os motoristas têm o direito de recorrer de multas caso discordem ou encontrem erros ou irregularidades. Se, após realizar a consulta de multas no Detran SP, você encontrar uma infração que não cometeu, é hora de começar a preparar seus argumentos para entrar com recurso.

Os condutores têm até três oportunidades para anular a multa e evitar o pagamento. Veja a seguir as etapas!

1ª etapa: Defesa prévia

Quando uma infração é registrada pelo Detran de São Paulo, o motorista recebe uma Notificação de Autuação. Aqui, ele pode apresentar uma defesa prévia, a primeira oportunidade para demonstrar discordância com a autuação, detalhando o motivo.

Geralmente, a notificação traz todas as informações e requisitos para que os condutores apresentem sua defesa corretamente. É importante ficar atento ao prazo, documentos necessários e forma de envio para a defesa.

Se a defesa for aceita pelo Detran, a penalidade não será aplicada. Caso contrário, será necessário prosseguir para a próxima etapa.

2ª etapa: Recurso em 1ª instância

Esta etapa é para motoristas que tiveram a defesa prévia negada ou perderam o prazo para se defender inicialmente. O recurso em 1ª instância só pode ser apresentado após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade.

A análise do recurso em primeira instância é feita pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.

Assim como na primeira etapa, a notificação incluirá o prazo para apresentar o recurso e outras informações importantes.

3ª etapa: Recurso em 2ª instância

Se o recurso for indeferido na Jari, a última tentativa para anular as penalidades é com o recurso em 2ª instância. Nesta fase, o órgão julgador varia conforme quem aplicou a multa.

Como a sua multa foi registrada pelo Detran de São Paulo, um órgão estadual, o recurso será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) do estado. Se ainda assim não houver deferimento, a multa deverá ser paga e as penalidades aplicadas.

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