Você trabalha com transporte de cargas e o aumento dos combustíveis está afetando seu dia a dia? Então, conheça o auxílio caminhoneiro, uma iniciativa do Governo Federal para amenizar os aumentos consecutivos nos preços dos combustíveis ao longo deste ano.
Saiba como funciona o auxílio para caminhoneiros, onde realizar a consulta do auxílio, como proceder para ter o auxílio em análise para receber o benefício e quem está apto a receber as parcelas.
Além disso, sem precisar procurar por “calendário auxílio” no Google, veja as datas previstas para o pagamento.
O que é o Auxílio Caminhoneiro?
Conforme o Governo Federal, o Benefício Caminhoneiro – TAC é uma assistência emergencial direcionada aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), estabelecida pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. Essa medida foi implementada para lidar com o estado de emergência causado pelo aumento significativo e imprevisível dos preços de petróleo, combustíveis e seus derivados, além dos impactos sociais decorrentes.
O Benefício Caminhoneiro-TAC está em vigor até dezembro de 2022 e será disponibilizado em seis parcelas mensais de R$ 1.000,00 cada, respeitando o limite global de recursos.
Consulte o texto completo da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Como funciona?
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) foi criado pelo Governo Federal para tentar compensar os trabalhadores de transporte de carga em todo o país, devido aos constantes aumentos nos preços dos combustíveis.
Este apoio é destinado exclusivamente a trabalhadores autônomos. Caminhoneiros registrados como MEI (Microempreendedor Individual) também podem se beneficiar, desde que estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio.
A categoria MEI Caminhoneiro é uma novidade criada em dezembro de 2021, que permite aos caminhoneiros formalizarem-se como microempreendedores individuais, garantindo direitos previdenciários, sociais e tributários essenciais para a categoria.
O Bem Caminhoneiro pagará até dezembro seis parcelas de R$ 1.000 a esses profissionais, desde que atendam aos critérios exigidos pelo Governo Federal.
O pagamento do auxílio caminhoneiro segue um calendário por etapas. No início, os pagamentos de julho e agosto visam os Transportadores Autônomos de Cargas com registro ativo no RNTR-C e operações registradas com a ANTT em 2022.
Os caminhoneiros sem operações registradas em 2022, mas com registro ativo na ANTT, devem preencher uma autodeclaração específica, permitindo-lhes acessar o benefício.
Calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro
- 1ª e 2ª parcelas: 9 de agosto de 2022
- 3ª parcela: 24 de setembro de 2022
- 4ª parcela: 22 de outubro de 2022
- 5ª parcela: 26 de novembro de 2022
- 6ª parcela: 17 de dezembro de 2022
Como adquirir o benefício?
Para receber o BEm Caminhoneiro, é necessário ter o RNTR-C em situação “ativa” e um registro de operação com a ANTT realizado em 2022. Os caminhoneiros sem operações registradas no ano citado devem preencher uma autodeclaração específica através do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
A autodeclaração foi aceita entre 15 e 29 de agosto, com o pagamento das primeiras parcelas previsto para 6 de setembro de 2022.
O Governo Federal estima que cerca de 900 mil caminhoneiros autônomos terão direito ao benefício.
Tabela previsional para pagamento após autodeclaração
| Lote | Início | Fim | Previsão de pagamento |
|———|-|———|———|
| 2 | 15 de agosto de 2022 | 29 de agosto de 2022 | 6 de setembro de 2022 |
| 3 | 29 de agosto de 2022 | 12 de setembro de 2022 | 24 de setembro de 2022 |
| 4 | 12 de setembro de 2022 | 10 de outubro de 2022 | 22 de outubro de 2022 |
| 5 | 10 de outubro de 2022 | 14 de novembro de 2022 | 26 de novembro de 2022 |
| 6 | 14 de novembro de 2022 | 5 de dezembro de 2022 | 17 de dezembro de 2022 |
Quem tem direito?
Transportadores autônomos de carga com registro ativo no RNTR-C até 31 de maio de 2022 têm direito ao Auxílio Caminhoneiro, desde que possuam CPF regular e CNH válida.
Quem não tem direito?
Não se qualificam para o benefício os caminhoneiros com:
- CPF em situação irregular na Receita Federal.
- Menos de 18 anos ou não emancipados aos 16 anos até 31 de maio de 2022.
- Vínculo com pensão por morte ou auxílio-reclusão.
- Incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).
É crucial que o caminhoneiro esteja ciente de sua situação junto à Receita Federal, pois o auxílio não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista.
Para mais informações, entre em contato com o Ministério do Trabalho e da Previdência no email: [email protected].
Dicas da Consulta Placa
Dica 1: Em tempos de crise, economizar combustível é essencial. Manter a manutenção em dia, evitar ar-condicionado na cidade, calibrar os pneus regularmente, entre outras dicas ajudam na economia.
Dica 2: Evite ciladas na tentativa de economizar combustível. Certas práticas podem sair mais caras do que economizar, como abastecer sem critério ou fazer calibragem com pneus quentes.
Dica 3: Conheça carros que consomem menos combustível para fugir do gasto excessivo.
Dica 4: Tenha informações sobre o IPVA e descubra como quitar débitos atrasados, obter descontos ao pagar à vista e pagar o imposto em até 12 vezes no cartão.
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