Infração 501-00: Dirigir Sem CNH, PPD ou ACC
Dirigir um veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é considerada uma infração de trânsito gravíssima, conforme estipulado no Art. 162, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esta infração está categorizada pelo código 501-00 e é de responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais e rodoviários.
Penalidades e Implicações
A penalidade para essa infração inclui a aplicação de uma multa triplicada e a retenção do veículo até que um condutor habilitado seja apresentado. Além disso, o ato pode configurar um crime de trânsito, conforme o Art. 309 do CTB.
Exemplos de Ocorrências da Infração 501-00
Para compreender melhor, vejamos algumas situações que representam a infração 501-00:
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Condutor sem CNH ou PPD: Ao ser abordado pela fiscalização, o condutor não é encontrado como habilitado nos sistemas dos órgãos de trânsito.
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CNH cassada há mais de dois anos: A pessoa cuja CNH foi cassada e não regularizou a situação no prazo legal está cometendo a infração ao ser flagrada dirigindo.
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Condutor estrangeiro com habilitação inadequada: Um estrangeiro que conduz um veículo para o qual sua habilitação não é válida no Brasil também incorre na infração 501-00.
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Aprendiz conduzindo veículo inadequado: Um aprendiz só pode dirigir veículos designados para aprendizagem e sempre acompanhado por um instrutor. Caso contrário, infringe a lei.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer da infração 501-00, é fundamental apresentar argumentos técnicos e circunstanciais adequados.
Por exemplo, se o condutor tinha a habilitação necessária mas não a portava no momento, poderá apresentar a CNH dentro do prazo legal para solicitar o cancelamento da multa.
No caso de condutores estrangeiros, pode-se argumentar sobre a validade internacional da habilitação.
É importante lembrar que cada situação é única, e buscar orientação jurídica pode ajudar a encontrar as melhores alternativas para cada caso específico.
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