No cenário do trânsito, é essencial que todos os motoristas estejam aptos e com boa saúde para garantir a segurança nas estradas. Uma das formas de assegurar isso é através do exame toxicológico, especialmente importante para aqueles que desempenham atividades remuneradas em veículos das categorias C, D ou E. Conforme o Art. 165-B, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não apresentar a realização desse exame durante a renovação da habilitação é uma violação de trânsito.
Essa violação é classificada como gravíssima, resultando em uma multa cinco vezes maior e na suspensão do direito de dirigir por três meses. Neste contexto, o infrator é o próprio motorista, sendo a autuação de responsabilidade do Órgão ou Entidade de Trânsito do estado. É importante destacar que essa infração não configura um crime de trânsito e que sua pontuação não é acumulável.
Exemplos de Ocorrência da Infração 765-00
Um exemplo comum dessa infração se dá quando um motorista que realiza atividades remuneradas com o veículo vai renovar sua CNH nas categorias C, D ou E e não consegue comprovar a realização do exame toxicológico periódico. Outra situação ocorre quando o exame apresentado está fora do prazo de validade no momento da renovação.
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido autuado por essa infração, é possível apresentar um recurso. Para isso, é essencial elaborar argumentos técnicos e circunstanciais. Um ponto a ser questionado é a validade do exame apresentado, se este estava válido na data da renovação. Alternativamente, você pode demonstrar que não desempenha atividades remuneradas com o veículo, ainda que possua habilitação nas categorias C, D ou E. É importante lembrar que cada caso é único e, portanto, a defesa deve ser personalizada, contemplando todas as circunstâncias.