O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece claramente as obrigações dos motoristas, uma das quais é garantir que o veículo esteja em condições seguras para a circulação. Um exemplo frequente, mas que o CTB classifica como infração média, é deixar o veículo parado na via por falta de combustível, identificado pelo Código de Enquadramento 537-10.
Essa infração está descrita no Artigo 180 do CTB e pode resultar em uma multa para o motorista, além da remoção do veículo como uma ação administrativa. A identificação dessa infração ocorre através de abordagem pelas autoridades de trânsito locais e rodoviárias. Ademais, essa infração adiciona 4 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Exemplos de Ocorrências da Infração 537-10
A infração ocorre mais frequentemente do que se imagina. Considere a seguinte situação: você está dirigindo e, de repente, o veículo para. Ao verificar, percebe que o combustível acabou. Nesse ponto, a infração conforme o Art. 180 do CTB está sendo cometida.
Outro cenário é quando um veículo elétrico fica sem bateria em plena via pública. Isso também constitui infração, já que, tal como a falta de combustível, o veículo fica imobilizado na via.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por essa infração, há possibilidade de recorrer. O primeiro passo é examinar a autuação para conferir se todos os dados estão corretos, como local, data, hora e descrição da infração. Qualquer erro pode servir como argumento de defesa.
Outro aspecto a observar é a sinalização do local da infração. Caso a sinalização seja inadequada, esse pode ser um fator a seu favor. Além disso, se você conseguiu tirar o veículo da via antes da chegada dos agentes de trânsito, esse também pode ser um argumento válido para sua defesa.
É importante buscar a orientação de um profissional especializado para aumentar suas chances de sucesso ao recorrer da multa.
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