Estacionar o veículo de forma inadequada pode gerar sérios transtornos e riscos no trânsito. Entre as infrações comuns estão o estacionamento em esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. Essa infração, identificada pelo código 538-00, é considerada de gravidade média de acordo com o Art. 181, I do Código de Trânsito Brasileiro.
Para este tipo de infração, a punição inclui a aplicação de multa e, como medida administrativa, a remoção do veículo. Importante destacar que a infração pode ser verificada sem que haja a necessidade de abordar o condutor. A fiscalizar e penalizar essa infração cabe aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, resultando em 4 pontos na habilitação do infrator.
Exemplos de Ocorrência da Infração 538-00
Como essa infração ocorre na prática? Vamos a alguns exemplos. Primeiramente, quando um veículo é estacionado totalmente sobre a esquina, compromete a visibilidade de outros motoristas que precisam realizar a manobra de virar, aumentando o risco de acidentes.
Outro exemplo é quando o veículo se encontra estacionado a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. Essa posição dificulta a visão daqueles que se encontram na via transversal e desejam acessar a via principal, além de atrapalhar o fluxo de veículos.
Como Contestar a Infração
Se você foi penalizado por essa infração, existe a possibilidade de recorrer. Para tanto, é fundamental apresentar argumentos técnicos e circunstanciais em sua defesa, como a falta de sinalização adequada no local ou uma necessidade urgente que justificasse o estacionamento temporário.
Lembre-se sempre de que a melhor forma de evitar multas é respeitar as leis de trânsito. Dirija com responsabilidade e ajude a promover um trânsito mais seguro.
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