Estacionar em áreas ou horários proibidos, conforme indicado pela sinalização, é considerado uma infração grave no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o Artigo 181, inciso XIX, a penalidade aplicada é uma multa, além da remoção do veículo como medida administrativa.
Essa infração não exige abordagem direta, ou seja, o agente de trânsito pode registrá-la simplesmente observando a situação. É fundamental destacar que tal ato não configura um crime de trânsito, sendo a responsabilidade de aplicar a penalidade atribuída aos órgãos de trânsito municipais e rodoviários.
Exemplos de Ocorrência da Infração 556-80
A infração acontece quando um motorista estaciona em áreas ou horários indicados com placas de “Proibido Parar e Estacionar”. Um exemplo frequente é quando um veículo é estacionado em uma vaga destinada a um tipo diferente, como um carro de passeio em uma vaga reservada para ônibus, caracterizando a infração.
Como Recorrer da Infração
Para contestar a infração, é essencial apresentar uma defesa com argumentos técnicos e circunstanciais adequados. Pode-se alegar, por exemplo, a falta, inadequação ou má localização da sinalização no local. Outro argumento possível é a necessidade de parar devido a uma emergência. Em todos os casos, é crucial fornecer provas que sustentem os argumentos apresentados na defesa.
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