Transitar com veículos em locais como calçadas, passarelas, ciclovias e ilhas, entre outros, é uma infração grave, conforme definido pelo Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de pôr em risco a segurança de pedestres e ciclistas, essa infração é classificada como gravíssima e resulta em uma multa triplicada, além de somar 7 pontos à carteira do motorista responsável.
A legislação enfatiza a importância de respeitar os espaços destinados a pedestres e ciclistas. A infração pode ser detectada mesmo sem abordagem direta, sendo suficiente a simples observação do veículo em áreas proibidas para que a penalidade seja aplicada.
Exemplos de Como Ocorre a Infração 581-91
A seguir, listam-se alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
- O veículo circulou com duas rodas sobre a calçada.
- O veículo avançou sobre um passeio devidamente sinalizado.
- O condutor empurrou uma motocicleta propositalmente sobre a calçada, sem que houvesse defeito mecânico que justificasse a ação.
- O veículo utilizou o passeio do número “X” ao número “Y” como pista de rolamento.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é essencial buscar argumentos técnicos e circunstanciais pertinentes. Pode-se questionar, por exemplo, a identificação precisa do local e a sinalização adequada da área em questão. Outra estratégia é contestar a abordagem do agente de trânsito, especialmente se a infração foi determinada sem uma abordagem direta. Lembre-se de que cada caso possui suas particularidades, tornando indispensável uma defesa adaptada às circunstâncias específicas da infração.
Lembre-se sempre: respeitar as normas de trânsito é um ato de cidadania e de segurança para todos. Evite infrações e conduza com responsabilidade.
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