Transitar com um veículo sobre marcas de canalização é considerado uma infração de trânsito muito grave, de acordo com o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Essa infração ocorre quando o condutor dirige sobre áreas como calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista, acostamentos, gramados e jardins públicos
As marcas de canalização são essenciais para orientar e regular o fluxo de veículos em uma via, garantindo maior segurança e eficiência em situações que exigem reorganização do tráfego A penalidade associada a essa infração inclui uma multa triplicada e a aplicação de 7 pontos na carteira de habilitação do motorista
Exemplos de Ocorrências da Infração 581-96
Um exemplo comum dessa infração acontece quando um veículo trafega sobre a marca de canalização na direção oposta à faixa de trânsito adjacente Nessa situação, além de cometer a infração de transitar sobre marcas de canalização, o condutor também pode ser multado por infrações específicas descritas no artigo 186, incisos I ou II, do CTB
Outros exemplos incluem veículos transitando sobre marcas de canalização em faixas de retorno ou conversão Além disso, se um veículo trafega sobre a marca de canalização empurrando uma motocicleta, e isso não se deve a um defeito mecânico, também se caracteriza como infração
Como Recorrer da Infração
Caso você receba uma multa por transitar sobre marcas de canalização, é possível recorrer Uma defesa técnica pode argumentar que a sinalização estava inadequada ou que as marcas estavam desgastadas e difíceis de visualizar Em determinadas circunstâncias, pode-se alegar a necessidade de desviar de um objeto ou animal na via, ou a presença de um defeito mecânico que obrigou o condutor a transitar sobre as marcas É importante lembrar que cada situação é única e deve ser analisada por um profissional especializado em legislação de trânsito
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