A legislação de trânsito no Brasil especifica claramente que fabricar, distribuir ou instalar placas de identificação em veículos próprios ou de terceiros, de maneira que não atenda às normas do Contran, configura uma infração de média gravidade. Essa violação, classificada sob o código 64160, pode resultar em multa, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem cometer essa infração, a qual é de responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários. A detecção da infração ocorre por meio de abordagem.
Exemplos de Como a Infração 641-60 Pode Ocorrer
Para ilustrar melhor, aqui estão alguns exemplos de como essa infração pode acontecer:
- Uma pessoa física fabrica uma placa com um estilo de fonte diferente do estipulado na Resolução do Contran nº 231/2007.
- Uma empresa distribui placas feitas de material plástico ou adesivo, em desacordo com os materiais estabelecidos oficialmente.
- Uma empresa de placas instala em veículos placas que não estão dentro das dimensões previstas na legislação, descontada a tolerância de 15%.
- Uma empresa de placas instala em veículos uma placa traseira com lacre sem a sequência numérica única de 10 dígitos exigida.
Como Recorrer da Infração
Para contestar essa infração, é crucial apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, se a placa foi produzida por uma empresa credenciada, é possível defender que houve confiança na regularidade do serviço executado. Além disso, alegar desconhecimento da irregularidade pode ser uma defesa válida, desde que se possa comprovar que a placa atende às especificações do Detran do respectivo estado. Cada caso é único, e uma defesa personalizada pode aumentar significativamente as chances de sucesso.
Lembre-se: a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada. Siga as leis e contribua para um trânsito mais seguro e tranquilo.
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