O emprego da buzina no trânsito é uma prática frequente, mas é essencial estar ciente das regras que a regulamentam. Conforme o Artigo 227, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a buzina deve ser utilizada em toque breve para advertir pedestres ou motoristas, com o objetivo de prevenir acidentes. A infração identificada pelo código 64830 ocorre quando a buzina é usada em situações que não correspondem ao simples toque breve de advertência para pedestres ou para outros veículos.
Essa infração é classificada como leve, resultando em multa e somando três pontos à carteira de habilitação do infrator. A identificação da infração pode ser realizada sem abordagem. É importante esclarecer que o uso inadequado da buzina não caracteriza crime de trânsito.
Exemplos de Como a Infração 648-30 Ocorre
Confira alguns exemplos práticos de situações que infringem o enquadramento 64830:
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O motorista utiliza a buzina para saudar ocupantes de outro carro. Nesse cenário, a buzina não é usada como advertência para evitar acidentes, mas como uma forma de comunicação social, algo que é proibido.
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O condutor aciona a buzina de maneira prolongada e repetida por qualquer motivo. Essa prática, além de ineficaz, pode provocar confusão e desconforto entre outros motoristas e é considerada uma infração.
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O motorista faz uso da buzina para apressar veículos parados em um semáforo. Nessa situação, a buzina não é usada com a intenção de evitar acidentes, mas sim para pressionar outros condutores, o que é proibido.
Como Recorrer da Infração
Para contestar a infração, é crucial que o motorista apresente justificativas técnicas e circunstanciais que comprovem a necessidade do uso da buzina no contexto específico. O recurso deve ser encaminhado ao órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário responsável pela autuação. Lembre-se de que a legislação visa assegurar a segurança no trânsito, portanto, o uso da buzina deve ser feito de maneira consciente e responsável.