De acordo com o Artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada infração grave conduzir um veículo sem os equipamentos obrigatórios ou com esses equipamentos ineficientes ou inoperantes A penalidade para tal infração inclui uma multa e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada
A legislação é clara quanto à exigência dos equipamentos de segurança e à necessidade de mantê-los em bom estado de funcionamento Esses dispositivos são essenciais para garantir a segurança do motorista, dos passageiros e de todos que compartilham as vias
Exemplos de Ocorrência da Infração 663-72
A detecção dessa infração pode acontecer de várias maneiras Confira alguns exemplos:
1 Veículo com cinto de segurança que não trava adequadamente
2 Veículo com cinto com dispositivo que interfere em seu funcionamento normal
3 Veículo com dispositivos retrorrefletivos em mau estado de conservação
4 Reservatório com ARLA 32 adulterado ou irregular, detectado com refratômetro ou reagente específico para ciclo diesel
5 Veículo com extintor de incêndio cujo indicador de pressão se encontra na faixa vermelha
6 Veículo transportando rocha com lingas de corrente danificadas
7 Veículo transportando produtos siderúrgicos com cintas têxteis rasgadas ou com defeitos nos terminais
8 Dispositivos de fixação de contêineres (DIFs) que não estão devidamente travados aos pinos dos dispositivos de canto do contêiner
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido autuado por essa infração, é possível recorrer A defesa deve se apoiar em argumentos técnicos e circunstanciais que demonstrem que o equipamento obrigatório estava em perfeito estado de funcionamento na hora da autuação ou que a irregularidade foi prontamente corrigida É importante lembrar que a competência para julgar o recurso é do órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário
Lembre-se sempre: a segurança no trânsito é uma responsabilidade coletiva Mantenha seu veículo em boas condições e respeite as leis de trânsito
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