Obstruir a via de forma inadequada constitui uma infração séria de trânsito, podendo acarretar consequências significativas para o infrator Conforme o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, “deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre quanto na calçada, ou obstruir a via de forma imprópria” é classificado como uma infração gravíssima
A penalidade para essa infração inclui uma multa com fator multiplicador cinco vezes superior ao valor base, resultando em um montante bastante elevado Também é importante notar que essa infração é competência do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário, e não gera pontos na carteira de habilitação
Exemplos de Situações que Caracterizam a Infração 719-62
Para uma melhor compreensão, seguem alguns exemplos de situações que configuram essa infração:
1 Estabelecimentos que bloqueiam o acesso a vagas de estacionamento próximas, utilizando cones de sinalização
2 Caçambas estacionárias que ocupam toda a extensão da calçada, sem autorização, obstruindo-a
3 Disposição de mesas e cadeiras na pista de rolamento, impedindo o estacionamento de veículos sem a devida permissão
4 Cancelas e materiais de sinalização bloqueando o acesso a vias públicas sem uma justificativa adequada
Procedimentos para Recorrer da Infração
Se você for autuado por essa infração, é possível recorrer Em sua defesa, você pode apresentar argumentos sobre a necessidade da obstrução, a inexistência de alternativas, a sinalização correta ou a autorização para tal ação Cada situação é única e requer uma defesa adaptada ao caso específico É aconselhável buscar a orientação de um especialista em legislação de trânsito para auxiliar na elaboração do recurso
Finalmente, lembre-se de que a maneira mais eficaz de evitar multas e sanções é seguir as normas de trânsito A segurança deve ser sempre a principal preocupação no tráfego urbano e rodoviário
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