Dirigir demanda atenção, responsabilidade e o cumprimento das normas de trânsito. Uma infração comum, mas frequentemente desconhecida, é o ato de conduzir um veículo com animais à sua esquerda ou entre os braços ou pernas. Esta violação, identificada pelo código 73232, está estabelecida no Artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa infração é classificada como média e resulta em multa para o motorista. Embora não constitua crime de trânsito, ainda está sujeita a penalidades. A comprovação da infração dispensa abordagem direta, e a imposição da multa é de responsabilidade das autoridades de trânsito estaduais ou rodoviárias. Além disso, a infração adiciona quatro pontos à carteira de habilitação do condutor.
Exemplos de Ocorrências da Infração 73232
Um exemplo típico desta infração é quando o motorista dirige segurando um cachorro no colo. Tal prática não só causa desconforto ao animal, mas também pode distrair o condutor, aumentando o risco de acidentes.
Outro exemplo é quando o animal é transportado do lado esquerdo do motorista, restringindo sua liberdade de movimento. Esse comportamento pode resultar em manobras arriscadas, colocando em perigo a segurança do motorista, dos passageiros e dos demais usuários da via.
Como Contestar a Infração
Se o motorista for multado por esta infração, é possível apresentar recurso. A defesa deve ser baseada em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se alegar que o animal estava devidamente acomodado em uma caixa de transporte fixada no banco traseiro, conforme as recomendações das autoridades de trânsito. Ou ainda, que o animal estava no colo de um passageiro e não do condutor. Provas como fotos, vídeos e testemunhas podem fortalecer a defesa.
Lembre-se: dirigir com cuidado e cumprindo as leis de trânsito é a melhor forma de garantir a segurança de todos.
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