Câmara Determina que Municípios Devem Regularizar Aplicativos de Transporte

Após um extenso período de discussão, foi finalmente aprovado o projeto de Lei que visa regulamentar os aplicativos de transporte no Brasil. No entanto, essa decisão não agradou os taxistas, pois acreditam que as empresas de aplicativos foram beneficiadas com muitas das propostas originais do projeto, que foram mantidas pela Câmara dos Deputados.

O projeto retornou à Câmara depois de ser analisado pelo Senado Federal em outubro de 2017, que sugeriu algumas alterações. Das medidas aprovadas, a mais importante é que os municípios não poderão proibir os serviços dessas empresas de transporte por aplicativo. A votação enfrentou resistência, já que parte dos deputados queria manter as restrições mais severas propostas inicialmente pela Câmara antes das modificações do Senado.

O PL 5.587/2016 foi aprovado, mas aguarda a sanção presidencial de Michel Temer.

Quem Será Responsável pela Regulamentação dos Aplicativos de Transporte?

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Prefeituras poderão determinar o número de motoristas na cidade.

A regulamentação ficará a cargo de cada município e do Distrito Federal. O relator do projeto, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), explicou que não seria viável implementar uma regra federal uniforme, já que o Brasil, sendo um país de proporções continentais, exige políticas que respeitem as particularidades regionais. Assim como acontece com a frota de táxis, cada município poderá controlar o serviço de aplicativos, determinando o número de motoristas e o ano de fabricação dos veículos.

As prefeituras também terão a obrigação de exigir seguro de acidentes pessoais e o seguro obrigatório DPVAT dos motoristas. Outra medida celebrada pelos motoristas de aplicativos é a eliminação da exigência do uso da placa vermelha, que é típica de veículos que transportam passageiros e cargas de forma remunerada.

O Senado também removeu a exigência de que o veículo seja registrado apenas no nome do motorista, assim como permitiu que o motorista atue em cidades vizinhas, não apenas onde o veículo está registrado. Além disso, cada município definirá sobre a cobrança de tributos e as normas relativas à segurança, higiene e conforto para os passageiros.

Deveres dos Motoristas de Aplicativos de Transporte

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Caso não cumpra a legislação, o motorista estará cometendo infração.

Sem regulamentação, motoristas de aplicativos como o UBER, Cabify ou 99 precisam apenas de cadastro e aprovação para começar a trabalhar. Inicialmente, o projeto queria impor que motoristas obtivessem autorização prévia dos poderes municipais ou distritais, mas essa exigência foi retirada pelo Senado.

Contudo, algumas obrigações persistem e entrarão em vigor após a sanção presidencial, como a necessidade de os motoristas possuírem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior. Essa categoria é recomendada para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg e capacidade de até oito passageiros, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Motoristas devem estar em conformidade com o Art. 162 do CTB, que considera infração gravíssima conduzir veículo com categoria de CNH inadequada. O projeto também requer que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) esteja atualizado.

Para utilizar os aplicativos, os motoristas devem apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais. Caso contrário, poderão ser classificados como transporte clandestino.

Aplicativos de Transporte e o Vínculo Empregatício

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Existe vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos de transporte?

Com a proposta de regulamentação, surgiu a dúvida sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos. Alguns motoristas até buscaram a justiça para tentar comprovar esse vínculo. Contudo, a legislação requer certos critérios para tal, como estipulado na Lei 5.452 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Art. 3 da CLT define empregado como quem oferece serviços contínuos, sob dependência do empregador e mediante salário. Os motoristas de aplicativos, como têm autonomia sobre seus horários, não se encaixam nessa definição.

Conclusão

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Qual a sua opinião sobre a regulamentação deste serviço?

Desde seu surgimento, o serviço prestado por aplicativos de transporte tem sido alvo de questionamentos no Brasil e no exterior. Neste artigo, explorei o projeto que visa regulamentar a atividade, delegando aos municípios a responsabilidade sobre a fiscalização dessas empresas. Abordei também as obrigações dos motoristas, além dos argumentos que justificam a inexistência de vínculo empregatício.

Qual sua opinião sobre as novas medidas? Você utiliza esse serviço? Compartilhe suas opiniões nos comentários!

Referências

  1. Proposições da Câmara dos Deputados
  2. Parecer na Câmara dos Deputados
  3. Código de Trânsito Brasileiro
  4. Consolidação das Leis do Trabalho

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