Se você é motorista no dia a dia, seja por profissão ou não, é essencial conhecer os limites de passageiros no transporte.
Isso porque, no Brasil, exceder esses limites é considerado uma infração de trânsito.
Você está ciente dos limites de passageiros do seu veículo? Saiba que até o ônibus que você utiliza para trabalhar possui um limite estipulado para o transporte de pessoas, tanto sentadas quanto em pé.
Ultrapassar esse limite, seja qual for o tipo de carro, é considerado infração e acarreta em diversas consequências.
Neste artigo, você irá descobrir os limites de passageiros para diferentes veículos, tanto para o transporte de pessoas quanto de cargas.
Serão apresentadas as determinações da legislação de trânsito a respeito do transporte de passageiros, bem como as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas.
Descubra quais as consequências de ser parado em uma blitz com excesso de passageiros.
Poderá também saber como resolver questões relacionadas a esse tipo de autuação, exercendo seu direito de defesa.
Interessado em saber mais? Então continue a leitura até o final.
Boa leitura!
O Que Estabelece a Lei Sobre os Limites Para Transporte de Passageiros?
A Lei n° 9.503, conhecida como CTB (Código de Trânsito Brasileiro), proíbe o transporte de passageiros em excesso.
Para entender melhor esse assunto, é importante conhecer os artigos do Código de Trânsito que detalham o transporte de pessoas em veículos. Portanto, falaremos sobre os artigos:
- 117;
- 230;
- 231; e
- 244.
O limite de passageiros é determinado pelas especificações do fabricante do veículo, que indicam entre outros aspectos, o número máximo de pessoas ou o peso suportado pelo veículo.
Esse limite é estabelecido com base no tamanho do veículo e informado pela fabricante, que normalmente oferece informações sobre a capacidade do veículo.
Quais são exatamente esses limites? Iremos responder a essa questão a seguir. Continue acompanhando as informações deste artigo.
Limites Para Transporte de Passageiros em Ônibus e Micro-Ônibus
As informações sobre números de passageiros em pé e sentados devem estar disponíveis no veículo.
Alguns podem ter dúvidas sobre o limite máximo de passageiros em ônibus e micro-ônibus, já que é comum ver transportes coletivos urbanos circulando lotados.
Muitas vezes, passa a dúvida sobre a legalidade de passageiros em pé em ônibus intermunicipais.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) afirma que o transporte de passageiros em pé só é irregular em viagens interestaduais, internacionais e intermunicipais nas modalidades leito, executivo, direto e semidireto.
Em linhas intermunicipais de modalidade comum, passageiros podem viajar de pé, mas o número é limitado de acordo com o tamanho do veículo.
As definições são estabelecidas pelos órgãos estaduais responsáveis pelas rodovias, variando de estado para estado. Um exemplo é o Rio Grande do Sul, onde o número máximo de passageiros de pé em ônibus de 10 metros é de 12, e em ônibus maiores, esse número aumenta de acordo com o tamanho.
Ao sair do terminal rodoviário, o limite é de cinco passageiros de pé, podendo viajar até 75 km fora do assento. O número de passageiros sentados depende do número de poltronas.
Já para veículos particulares, o limite de passageiros é determinado pelo número de assentos e cintos de segurança disponíveis, como indicado no Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Para motocicletas, apenas mais uma pessoa pode ser transportada além do condutor, como estipulado pelo CTB, com uso obrigatório de capacetes.
Limites de Passageiros em Transporte de Carga
Veículos de carga têm como principal função o transporte de mercadorias, mas também possuem limites para passageiros, permitindo apenas duas pessoas além do motorista.
O transporte de passageiros em compartimentos de carga é classificado como infração gravíssima pelo CTB, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, com possibilidade de apreensão do veículo.
A Resolução nº 508 do CONTRAN estabelece requisitos de segurança para o transporte passageiro em veículos de carga, sendo permitida apenas em casos autorizados por autoridades de trânsito.
Dados Sobre Autuações Por Exceder os Limites de Transporte de Passageiros
Em 2018, a Polícia Rodoviária Federal registrou aproximadamente 60 autuações mensais por excesso de passageiros, embora os números sejam menores comparados a outras infrações.
Penalidades Para Quem Excede os Limites do Transporte de Passageiros
Exceder o limite de passageiros é considerada infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, podendo resultar na retenção do veículo.
Outras infrações podem ser geradas pela falta de cinto de segurança ou transporte em local impróprio em motocicletas, com penalidades variando conforme a infração específica.
É Possível Reverter Multa Por Excesso de Passageiros?
Caso você seja autuado por excesso de passageiros, é possível contestar a infração através de recursos, seguindo o prazo e procedimentos adequados, conforme estabelecidos no CTB.
Recursos podem ser encaminhados ao DETRAN ou JARI, e em caso de deferimento, a infração é cancelada, não havendo cobrança da multa.
Conclusão
Com este artigo, você entendeu os limites para transporte de passageiros e as penalidades envolvidas.
É importante sempre respeitar o número de passageiros permitido para cada tipo de veículo, evitando infrações e possíveis multas.
Caso seja autuado, lembre-se que é seu direito recorrer, conforme garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Se precisar de ajuda para elaborar seu recurso, a equipe do Consulta Placa está à disposição para auxiliar.
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